Você sabe a diferença entre Contrato de Compra e Venda, Escritura Pública e Registro de Imóvel?
Muitas pessoas têm dúvidas sobre qual o procedimento correto a ser realizado numa transação imobiliária, especialmente considerando as questões burocráticas para fins de regularidade do negócio jurídico a ser firmado.
Vale lembrar que neste tipo de transação existem diversas etapas que necessariamente precisam ser seguidas para que as partes não sejam surpreendidas negativamente no futur.
Pensando nisso, elaboramos este artigo para explicar a diferença entre três etapas primordiais quando se trata da compra e venda de imóveis: contrato de compra e venda, escritura pública e registro do imóvel.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
O Contrato de Compra e Venda é o documento onde as condições previamente pactuadas entre as partes negociantes, ou seja, entre vendedor e comprador são devidamente formalizadas.
Este documento preliminar contém informações importantes como, dados pessoais das partes envolvidas, descrição completa do imóvel, valor total do bem e condições de pagamento.
A confecção do respectivo contrato pode ser feita pelo próprio corretor de imóveis, no entanto, preferencialmente por um advogado especialista. É primordial que nesta etapa todas as cláusulas sejam criteriosamente estabelecidas, incluindo as medidas cabíveis em casos como desistências.
Importa esclarecer, que possuir apenas o contrato de compra e venda não significa que o imóvel está regularizado conforme exige a legislação em vigor. O imóvel precisa ter sua escritura pública lavrada e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
ESCRITURA PÚBLICA
Diferente do Contrato de Compra e Venda que se trata de documento firmado entre particulares, possuindo validade somente entre os envolvidos, a Escritura Pública é um documento oficial que é registrado no Cartório de Notas. Por intermédio desse documento, a compra e venda do imóvel é passa a ter publicidade, ficando disponível a terceiros interessados e é formalizada perante o Tabelião, o que traz maior segurança jurídica ao negócio celebrado.
A Escritura Pública é o meio para a transmissão do contrato de compra e venda. Assim, constarão todas as informações sobre o imóvel objeto da negociação, tais como sua localização, dados do antigo proprietário, condições estabelecidas entre as partes e demais informações relevantes.
Este documento oficializa a transferência da posse do imóvel, e por este motivo, o Imposto dobre Transmissão de Bens Imóveis (popularmente chamado de ITBI) é recolhido para sua confecção para a sua elaboração é pago o ITBI (Imposto sobre transmissão de bens imóveis). Após o registro do documento, é possível solicitar uma segunda via da escritura.
REGISTRO DO IMÓVEL
Após a persecução das duas fases acima explanadas, trataremos sobre o documento final deste ciclo regulatório.
Durante as transações imobiliárias, o registro do imóvel é a etapa onde o comprador já está munido da escritura pública de compra e venda (que formaliza a transmissão) e providencia a sua averbação na matrícula do imóvel.
A matrícula do imóvel, documento registrado no Cartório de Registro de Imóveis, funciona como uma certidão de nascimento do imóvel.
Na matrícula há todo o histórico do imóvel. Nela constam informações da localização da propriedade, metragem do terreno, os proprietários antigos e atuais, transmissões de compra e venda, escritura que originou a transmissão da propriedade, benfeitorias no imóvel, averbações de ônus, reserva de usufruto e demais informações que possam conter junto ao livro de registro do Cartório de Registro de Imóveis.
Apenas após a averbação deste registro na matrícula do imóvel é que ocorre a efetiva e definitiva transmissão da propriedade entre o antigo e novo proprietário.
Ressalte-se que para que a transmissão do imóvel seja considerada regular nos termos do Código Civil em vigor, o contrato de compra e venda ou sua escritura não são o suficiente, uma vez que são apenas duas etapas antes do efetivo registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, etapa na qual ocorre de fato a transferência entre proprietários, bem como são conferidos plenos poderes ao novo adquirente.
Escritório BN ADVOCACIA
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